Bagagem de mão e líquidos à bordo

Bagagem de mão

Devido à uma exigência de segurança aumentando, as companhias aéreas estão aplicando de forma cada vez mais rigorosa as normas válidas em relação ás bagagens de mão permitidas. Estas normas se baseiam principalmente nas orientações da IATA - International Air Transport Association.

A regra básica contempla duas restrições:

1.   A soma das dimensoes (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos etc. A medida máxima para cada dimensao é 23x40x55cm.
2.   Seu peso nao pode exceder 5 kg .
 
Para conhecer os procedimentos das principais linhas aéreas brasileiras, clique no logo da respectiva companhia:

    GOL    VARIG    Logo_TAM.jpg (7198 bytes)

 

Líquidos à bordo

Solicitamos uma atenção especial dos nosso passageiros em relação ao recém implementado regulamento sobre a limitação de transporte de substâncias líquidas.

Este regulamento sob autoría da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) impõe regras muito rígidos em relação ao transporte das mesmas em suas respectivas bagagens de mão para todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas.

Reproduzimos aqui a parte principal do regulamento:

..."Art. 1o A partir de 1o de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que tange ao transporte de substâncias, líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, por passageiros em suas respectivas bagagens de mão:

a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm."...

 

Leia aqui  o procedimento na sua integra (em formato PDF), conforme publicado pela ANAC em Resolução ANAC No. 007, de 28 de fevereiro de 2007.